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DECRETO nº 44.892, de 12/09/2008 (REVOGADA)

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDI, INSTITUÍDA PELO ART. 17 DA LEI Nº 16.190, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 13/09/2008 PÁG. 1 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, FORMA, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, RESERVA, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, CONCESSÃO, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, OBSERVAÇÃO, CRITÉRIOS. DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM, VENCIMENTO BÁSICO, PAGAMENTO, MENSALIDADE, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, COTA, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, INCORPORAÇÃO, COTA, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, PROVENTOS, APOSENTADO, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.

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