DECRETO nº 44.472, de 27/02/2007 (REVOGADA)
REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDI,
INSTITUÍDA PELO ART. 17 DA LEI Nº 16.190, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Origem
EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, FORMA, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM, VENCIMENTO BÁSICO, PAGAMENTO, MENSALIDADE, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, COTA, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, (GEPI). PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR, HIPÓTESE, OBTENÇÃO, RESULTADO, INFERIORIDADE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, INCORPORAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADO, SERVIDOR, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DISPOSITIVOS, INTEGRAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, VENCIMENTOS, SERVIDOR EFETIVO, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, EFEITO, CÁLCULO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, OBSERVAÇÃO, DATA, ANTERIORIDADE, EMENDA À CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/02/2007 PÁG. 1 COL. 2
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, FORMA, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM, VENCIMENTO BÁSICO, PAGAMENTO, MENSALIDADE, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, COTA, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, (GEPI). PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR, HIPÓTESE, OBTENÇÃO, RESULTADO, INFERIORIDADE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, INCORPORAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADO, SERVIDOR, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DISPOSITIVOS, INTEGRAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, VENCIMENTOS, SERVIDOR EFETIVO, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, EFEITO, CÁLCULO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, OBSERVAÇÃO, DATA, ANTERIORIDADE, EMENDA À CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.
Documentos