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DECRETO nº 44.472, de 27/02/2007 (REVOGADA)

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDI, INSTITUÍDA PELO ART. 17 DA LEI Nº 16.190, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/02/2007 PÁG. 1 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, FORMA, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM, VENCIMENTO BÁSICO, PAGAMENTO, MENSALIDADE, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, COTA, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, (GEPI). PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, SERVIDOR, HIPÓTESE, OBTENÇÃO, RESULTADO, INFERIORIDADE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, INCORPORAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADO, SERVIDOR, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DISPOSITIVOS, INTEGRAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, VENCIMENTOS, SERVIDOR EFETIVO, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, EFEITO, CÁLCULO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, OBSERVAÇÃO, DATA, ANTERIORIDADE, EMENDA À CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.

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