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DECRETO nº 44.471, de 27/02/2007

REGULAMENTA A CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE, DE QUE TRATA O ART. 52 DA LEI Nº 11.050, DE 19 DE JANEIRO DE 1993.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/02/2007 PÁG. 1 COL. 2

Relevância NORMA BÁSICA
Observação O ART. 52 DA LEI Nº 11.050, DE 19/1/1993, FOI REVOGADO PELO ART. 51 DA LEI Nº 17.600, DE 1/7/2008.
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, VALE-TRANSPORTE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA ESTADUAL, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EXECUTIVO. DISPOSITIVOS, SERVIDOR, EXECUTIVO, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, EFEITO, RECEBIMENTO, VALE-TRANSPORTE. DISPOSITIVOS, EXCLUSIVIDADE, RECEBIMENTO, VALE-TRANSPORTE, SERVIDOR, EXECUTIVO, EXERCÍCIO, MUNICÍPIO, DIVINÓPOLIS, GOVERNADOR VALADARES, IPATINGA, JUIZ DE FORA, MONTES CLAROS, SETE LAGOAS, TEÓFILO OTÔNI, UBERABA, UBERLÂNDIA, COMPOSIÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, BELO HORIZONTE. COMPETÊNCIA, CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS, DEFINIÇÃO, VALOR, VALE-TRANSPORTE, INCLUSÃO, FOLHA DE PAGAMENTO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO, ACORDO DE RESULTADOS, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO. DISPOSITIVOS, VALE-TRANSPORTE, INAPLICABILIDADE, BASE DE CÁLCULO, VANTAGENS PECUNIÁRIAS, INCORPORAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, SERVIDOR, EXECUTIVO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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