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DECRETO nº 44.383, de 14/09/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.365, DE 26 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DAS TAXAS DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXPEDIENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 15/09/2006 PÁG. 1 COL. 1
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/09/2006 PÁG. 2 COL. 1

Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, PARCELAMENTO, TAXA, GERENCIAMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, TAXA DE EXPEDIENTE, SISTEMA, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, TRANSPORTE METROPOLITANO. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, PRAZO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, PARCELAMENTO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, PARCELAMENTO, OBSERVAÇÃO, PARECER, SUBSECRETÁRIO, RECEITA ESTADUAL, EFEITO, AVALIAÇÃO, SITUAÇÃO ECONÔMICA, SITUAÇÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINTE.
Assunto Geral TRIBUTOS.

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