DECRETO nº 44.285, de 28/04/2006 (REVOGADA)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 41 DO DECRETO Nº 42.758, DE 17 DE JULHO DE
2002, QUE REGULAMENTA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 25 DE
MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem
EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, SERVIDOR, OCUPANTE, CARGO EFETIVO, PERMISSÃO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, AFASTAMENTO, EFEITO, EXERCÍCIO, CARGO EM COMISSÃO, CONTRIBUIÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, INCIDÊNCIA, ALÍQUOTA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, FORMALIZAÇÃO, OPÇÃO.
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, PESSOAL.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSEMG).
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/04/2006 PÁG. 1 COL. 1
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, SERVIDOR, OCUPANTE, CARGO EFETIVO, PERMISSÃO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, AFASTAMENTO, EFEITO, EXERCÍCIO, CARGO EM COMISSÃO, CONTRIBUIÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, INCIDÊNCIA, ALÍQUOTA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, FORMALIZAÇÃO, OPÇÃO.
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, PESSOAL.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSEMG).
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