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DECRETO nº 44.167, de 06/12/2005

DELEGA COMPETÊNCIA CONCORRENTE AO ADVOGADO-GERAL DO ESTADO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/12/2005 PÁG. 3 COL. 1

Resumo DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, ASSINATURA, ESCRITURA, AQUISIÇÃO, DOAÇÃO, IMÓVEL, PATRIMÔNIO ESTADUAL, POSSIBILIDADE, SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Assunto Geral DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

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