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DECRETO nº 44.120, de 29/09/2005

CRIA O MONUMENTO NATURAL ESTADUAL PETER LUND, NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/09/2005 PÁG. 2 COL. 1

Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, MONUMENTO NATURAL, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, MUNICÍPIO, CORDISBURGO. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), (CEMIG), PREFEITURA MUNICIPAL, CORDISBURGO, IMPLANTAÇÃO, PROTEÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO CONSULTIVO.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.

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