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DECRETO nº 44.110, de 19/09/2005

REGULAMENTA A VANTAGEM PESSOAL DECORRENTE DE NOVA INVESTIDURA EM CARGO DE CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO - VP/NI, A QUE SE REFEREM OS DISPOSITIVOS DAS LEIS QUE MENCIONA.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 20/09/2005 PÁG. 1 COL. 2

Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, GARANTIA, CONCESSÃO, VANTAGEM PESSOAL, SERVIDOR, CARGO EFETIVO, INGRESSO, CARREIRA, HIPÓTESE, SUPERIORIDADE, VALOR, REMUNERAÇÃO, APRESENTAÇÃO, FORMA, CÁLCULO, DIFERENÇA.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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