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DECRETO nº 44.075, de 20/07/2005

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE ATOS COMPLEMENTARES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECEBIDA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DA APROVAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS VINCULADOS AOS REFERIDOS INSTRUMENTOS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/07/2005 PÁG. 3 COL. 2

Resumo REQUISITOS, CONVÊNIO, COOPERAÇÃO TÉCNICA, ÓRGÃOS, EXECUTIVO, EFEITO, ACORDO INTERNACIONAL, GOVERNO BRASILEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL. PROIBIÇÃO, CONTRATAÇÃO, SERVIDOR, EMPREGADO, SUBSIDIARIEDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ÂMBITO, PROJETO, COOPERAÇÃO TÉCNICA, ACORDO INTERNACIONAL, GOVERNO BRASILEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA, SUBSISTEMA DE AUDITORIA OPERACIONAL, EXECUTIVO, AUDITORIA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, CONVÊNIO, COOPERAÇÃO TÉCNICA, ACORDO INTERNACIONAL, GOVERNO BRASILEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE, PROJETO, COOPERAÇÃO TÉCNICA, ACORDO INTERNACIONAL, GOVERNO BRASILEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, DISPOSITIVOS, DECRETO ESTADUAL, ASSINATURA, CONVÊNIO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, NATUREZA FINANCEIRA, OBJETO, REALIZAÇÃO, EVENTOS.
Assunto Geral EXECUTIVO.

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