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DECRETO nº 44.045, de 13/06/2005

REGULAMENTA A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TFAMG), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 14.940, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 14/06/2005 PÁG. 1 COL. 1

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Resumo REGULAMENTAÇÃO, TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFINIÇÃO, FATO GERADOR, ISENÇÃO, CONTRIBUINTE, BASE DE CÁLCULO, TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PRAZO, DEDUÇÃO, RECOLHIMENTO, TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, MUNICÍPIO, ÓRGÃOS, GESTÃO, MEIO AMBIENTE, RECONHECIMENTO, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CONVÊNIO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), FISCALIZAÇÃO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PAGAMENTO, TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PENALIDADE, MULTA, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, DECRETO ESTADUAL. DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, RECURSOS, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). ANEXO, ESPECIFICAÇÃO, ATIVIDADE POLUIDORA, EFEITO, COBRANÇA, TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
TRIBUTOS.

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