DECRETO nº 44.035, de 01/06/2005 (REVOGADA)
DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FRETADO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PESSOAS E ALTERA O DECRETO Nº
32.656, DE 14 DE MARÇO DE 1991.
Origem
EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4212
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Liminar: AGUARDANDO JULGAMENTO
Julgamento: AGUARDANDO JULGAMENTO
Vigência ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR APÓS TRINTA DIAS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo AUTORIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FRETE, TRANSPORTE RODOVIÁRIO. COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), (PMMG), SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FRETE. OBRIGATORIEDADE, CADASTRAMENTO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FRETE, EFEITO, FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO, PENALIDADE, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, INFRAÇÃO, NORMAS, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, POSSIBILIDADE, RETENÇÃO, VEÍCULOS, SUSPENSÃO, AUTORIZAÇÃO, EFEITO, REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, AUTO DE INFRAÇÃO. PREVISÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO, TÁXI, HIPÓTESE, REALIZAÇÃO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, CARACTERIZAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO. OBRIGATORIEDADE, QUITAÇÃO, DÉBITO, MULTA, EFEITO, CONCESSÃO, CERTIFICADO, LICENCIAMENTO, VEÍCULO DE ALUGUEL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS (DETRAN-MG). ALTERAÇÃO, DECRETO ESTADUAL, DEFINIÇÃO, QUANTITATIVO, PASSAGEIRO, VEÍCULO AUTOMOTOR, ÔNIBUS.
Assunto Geral TRANSPORTE COLETIVO.
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/06/2005 PÁG. 2 COL. 1
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4212
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Liminar: AGUARDANDO JULGAMENTO
Julgamento: AGUARDANDO JULGAMENTO
Vigência ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR APÓS TRINTA DIAS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo AUTORIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FRETE, TRANSPORTE RODOVIÁRIO. COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), (PMMG), SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FRETE. OBRIGATORIEDADE, CADASTRAMENTO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FRETE, EFEITO, FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO, PENALIDADE, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, INFRAÇÃO, NORMAS, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, POSSIBILIDADE, RETENÇÃO, VEÍCULOS, SUSPENSÃO, AUTORIZAÇÃO, EFEITO, REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, AUTO DE INFRAÇÃO. PREVISÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO, TÁXI, HIPÓTESE, REALIZAÇÃO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, CARACTERIZAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO. OBRIGATORIEDADE, QUITAÇÃO, DÉBITO, MULTA, EFEITO, CONCESSÃO, CERTIFICADO, LICENCIAMENTO, VEÍCULO DE ALUGUEL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS (DETRAN-MG). ALTERAÇÃO, DECRETO ESTADUAL, DEFINIÇÃO, QUANTITATIVO, PASSAGEIRO, VEÍCULO AUTOMOTOR, ÔNIBUS.
Assunto Geral TRANSPORTE COLETIVO.
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