DECRETO nº 43.981, de 03/03/2005
REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE
QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD.
Origem
EXECUTIVO
Fonte
Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 6839
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ART. 2º, INCISO II, ALÍNEA “D”
Julgamento: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DIRETA, PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A ALÍNEA "D" DO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO 43.981, E ATRIBUIU A ESTE JULGAMENTO EFICÁCIA "EX NUNC" A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 851.108 (20/4/2021). PLENÁRIO, SESSÃO VIRTUAL DE 11/2/2022 A 18/2/2022. TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/3/2022.
Nota: RESSALVANDO AS AÇÕES JUDICIAIS PENDENTES DE CONCLUSÃO ATÉ ESSE MARCO TEMPORAL, NAS QUAIS SE DISCUTA: A) A QUAL ESTADO O CONTRIBUINTE DEVE EFETUAR O PAGAMENTO DO ITCMD, CONSIDERANDO A OCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO; B) A VALIDADE DA COBRANÇA DESSE IMPOSTO, NÃO TENDO SIDO PAGO ANTERIORMENTE, NOS TERMOS DO VOTO ORA REAJUSTADO DA RELATORA.
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD). INCIDÊNCIA, FATO GERADOR, ISENÇÃO, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, RESPONSÁVEL, BASE DE CÁLCULO, AVALIAÇÃO, ALÍQUOTA, APURAÇÃO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD). PRAZO, FORMA, LOCAL, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD). DEVERES, CONTRIBUINTE, RESPONSÁVEL, PAGAMENTO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD). PENALIDADE, INFRATOR, LEGISLAÇÃO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD).
Assunto Geral TRIBUTO.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/03/2005 PÁG. 2 COL. 1
Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 6839
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ART. 2º, INCISO II, ALÍNEA “D”
Julgamento: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DIRETA, PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A ALÍNEA "D" DO INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO 43.981, E ATRIBUIU A ESTE JULGAMENTO EFICÁCIA "EX NUNC" A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 851.108 (20/4/2021). PLENÁRIO, SESSÃO VIRTUAL DE 11/2/2022 A 18/2/2022. TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/3/2022.
Nota: RESSALVANDO AS AÇÕES JUDICIAIS PENDENTES DE CONCLUSÃO ATÉ ESSE MARCO TEMPORAL, NAS QUAIS SE DISCUTA: A) A QUAL ESTADO O CONTRIBUINTE DEVE EFETUAR O PAGAMENTO DO ITCMD, CONSIDERANDO A OCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO; B) A VALIDADE DA COBRANÇA DESSE IMPOSTO, NÃO TENDO SIDO PAGO ANTERIORMENTE, NOS TERMOS DO VOTO ORA REAJUSTADO DA RELATORA.
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD). INCIDÊNCIA, FATO GERADOR, ISENÇÃO, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, RESPONSÁVEL, BASE DE CÁLCULO, AVALIAÇÃO, ALÍQUOTA, APURAÇÃO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD). PRAZO, FORMA, LOCAL, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD). DEVERES, CONTRIBUINTE, RESPONSÁVEL, PAGAMENTO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD). PENALIDADE, INFRATOR, LEGISLAÇÃO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD).
Assunto Geral TRIBUTO.
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