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DECRETO nº 43.932, de 21/12/2004

APROVA O REGULAMENTO DO USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREA ADJACENTE DAS RODOVIAS (RFDR) E DA RESPECTIVA TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR).
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/12/2004 PÁG. 1 COL. 1

Relevância NORMA BÁSICA
Normas relacionadas
Resumo APROVAÇÃO, REGULAMENTO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, FAIXA, DOMÍNIO, RODOVIA, TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS, COMPETÊNCIA, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER). OBJETIVO, DEFINIÇÃO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, FAIXA, DOMÍNIO, RODOVIA. CRITÉRIOS, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), CONCESSÃO, LICENÇA, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, FAIXA, DOMÍNIO, RODOVIA. VIGÊNCIA, CRITÉRIOS, RENOVAÇÃO, LICENÇA, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, FAIXA, DOMÍNIO, RODOVIA. OBRIGAÇÃO, OCUPANTE, FAIXA, DOMÍNIO, RODOVIA, POSSIBILIDADE, SANÇÃO, HIPÓTESE, UTILIZAÇÃO INDEVIDA. COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), FISCALIZAÇÃO, FAIXA, DOMÍNIO, RODOVIA, APOIO, POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO, INFRAÇÃO, VALOR, MULTA, HIPÓTESE, UTILIZAÇÃO INDEVIDA, FAIXA, DOMÍNIO, RODOVIA. EXPEDIÇÃO, AUTO DE INFRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), POSSIBILIDADE, INFRATOR, APRESENTAÇÃO, DEFESA. INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, VALOR, TAXA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, FORMA, PRAZO, PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO, PENALIDADE, TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS, ANEXO, ESPECIFICAÇÃO.
Assunto Geral TRIBUTOS.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER).

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