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DECRETO nº 43.875, de 20/09/2004

REGULAMENTA O ART. 2º DA LEI Nº 15.292, DE 5 DE AGOSTO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE REMESSA DE CAFÉ CRU EM GRÃO COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, REALIZADAS NO PERÍODO DE 16 DE SETEMBRO DE 1996 A 24 DE MAIO DE 2000.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/09/2004 PÁG. 1 COL. 1

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Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, CAFÉ, EFEITO, UTILIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ATENDIMENTO, REQUISITOS. DISPOSITIVOS, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, RESTITUIÇÃO, VALOR, REFERÊNCIA, PAGAMENTO, ANTERIORIDADE, HIPÓTESE, EXPORTAÇÃO, CAFÉ. POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, CRÉDITO ACUMULADO, (ICMS), EFEITO, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, OBSERVAÇÃO, REGULAMENTO, HIPÓTESE, EXPORTAÇÃO, CAFÉ. DISPOSITIVOS, CONTRIBUINTE, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, DELEGACIA FISCAL, OBJETIVO, FORMALIZAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, OPERAÇÃO, EXPORTAÇÃO, CAFÉ, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS. DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, CONTRIBUINTE, INCLUSÃO, OPERAÇÃO, REMESSA, CAFÉ, EXPORTAÇÃO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, AUTUAÇÃO. DISPOSITIVOS, DELEGADO FISCAL, COMPETÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO, INCIDÊNCIA, (ICMS), OPERAÇÃO, REMESSA, CAFÉ, DEFERIMENTO, RECOLHIMENTO, PARCELAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA, DELEGADO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, REFORMULAÇÃO, CANCELAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COMUNICAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, DECISÃO, EFEITO.
Assunto Geral TRIBUTOS.

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