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DECRETO nº 43.865, de 03/09/2004

AUTORIZA O EXERCÍCIO DA FACULDADE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 36.737, DE 31 DE MARÇO DE 1995, QUE FIXA JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS PARA OS SEGMENTOS DAS CLASSES QUE MENCIONA.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/09/2004 PÁG. 1 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo AUTORIZAÇÃO, OPÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SERVIDOR, OCUPANTE, CARGO PÚBLICO, FUNÇÃO PÚBLICA, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS (SEPLAG), SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, CARREIRA, PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO BÁSICA. INAPLICABILIDADE, OPÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SERVIDOR, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, TABELA, QUADRO GERAL, EXECUTIVO, HIPÓTESE, DISPOSIÇÃO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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