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DECRETO nº 43.827, de 02/07/2004 (REVOGADA)

CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO "PROGRAMA LUZ NO CAMPO" OU AO "PROGRAMA DE ENERGIA ELÉTRICA AO NOROESTE MINEIRO", ADQUIRIDAS PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CEMIG.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/07/2004 PÁG. 1 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo DISPOSITIVOS, ISENÇÃO, (ICMS), OPERAÇÃO INTERNA, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, IMPORTAÇÃO, MERCADORIA, EQUIPAMENTOS, DESTINAÇÃO, (CEMIG), UTILIZAÇÃO, PROGRAMA, ELETRIFICAÇÃO, ANEXO, ESPECIFICAÇÃO.
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.

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