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DECRETO nº 43.751, de 19/02/2004

CRIA O PROGRAMA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CEAPA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 20/02/2004 PÁG. 1 COL. 2

Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PROGRAMA ESTADUAL, CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS, ÂMBITO, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS).
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS), ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA.

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