Voltar

DECRETO nº 43.646, de 03/11/2003

ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA JUNTA PERICIAL DO IPSEMG PARA FINS DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE INVÁLIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/11/2003 PÁG. 3 COL. 1

Resumo NORMAS, FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, JUNTA, PERÍCIA MÉDICA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), OBJETIVO, INCLUSÃO, BENEFICIÁRIO, DEPENDENTE, MOTIVO, INVALIDEZ. DISPOSITIVOS, AVALIAÇÃO, REQUISITOS, INCLUSÃO, BENEFICIÁRIO, DEPENDENTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), MOTIVO, INVALIDEZ.
Assunto Geral INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSEMG).

Documentos