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DECRETO nº 42.897, de 17/09/2002

REGULAMENTA O ARTIGO 85 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/09/2002 PÁG. 1 COL. 1

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Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, ASSISTÊNCIA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA, ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA MÉDICO ODONTOLÓGICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR, COMPETÊNCIA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISPOSITIVOS, CREDENCIAMENTO, ENTIDADE, PROFISSIONAL AUTÔNOMO, HOSPITAL, LABORATÓRIO, EXIGÊNCIA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG). DISPOSITIVOS, ASSISTÊNCIA, PROMOÇÃO, SAÚDE, PROGRAMA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), ATENÇÃO, FAMÍLIA. DISPOSITIVOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBSERVAÇÃO, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), OBJETIVO, AQUISIÇÃO, PRÓTESE ORTOPÉDICA, CADEIRA DE RODAS, MEDICAMENTOS, PASSAGEM, TRANSPORTE URBANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, ATENDIMENTO, TRATAMENTO MÉDICO. DISPOSITIVOS, ESPECIFICAÇÃO, REQUISITOS, SOLICITAÇÃO, REEMBOLSO, DESPESA, ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG).
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, PESSOAL.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSEMG).

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