Voltar

DECRETO nº 38.137, de 15/07/1996

REGULA A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 11.050, DE 19 DE JANEIRO DE 1993.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/07/1996 PÁG. 6 COL. 2 MICROFILME 541

Normas relacionadas
Resumo DISPOSITIVOS, SUBSTITUIÇÃO, SERVIDOR, OCUPANTE, TITULAR, CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA, UNIDADE ADMINISTRATIVA, ASSESSORIA, EXECUTIVO, APLICAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, EXERCICIO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ESPECIFICAÇÃO, EXCEÇÃO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

Documentos