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DECRETO nº 36.989, de 23/06/1995

REGULAMENTA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.473, DE 5 DE JUNHO DE 1991.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 24/06/1995 PÁG. 2 COL. 1 MICROFILME 528

Resumo OBRIGATORIEDADE, JUNTA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (JPOF), ANÁLISE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, TESOURO ESTADUAL.
Assunto Geral JUNTA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (JPOF).

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