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DECRETO nº 36.890, de 23/05/1995

ESTABELECE NORMAS DE CONTROLE PARA O PAGAMENTO, CREDITADO EM CONTA BANCARIA, DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DE PENSÕES PAGAS PELO TESOURO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 24/05/1995 PÁG. 6 COL. 2 MICROFILME 527

Resumo PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, CONTA CONJUNTA, CRÉDITO, PAGAMENTO, VENCIMENTOS, SOLDO, PROVENTOS, PENSÕES, SERVIDOR, EXECUTIVO, FIXAÇÃO, DATA, VIGÊNCIA. FIXAÇÃO, PRAZO, SERVIDOR, APOSENTADO, PENSIONISTA, EXECUTIVO, REGULARIZAÇÃO, CONTA BANCÁRIA. PROCEDIMENTO, PAGAMENTO, TERCEIROS, PROVENTOS, PENSÕES, OBRIGATORIEDADE, REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, PROCURAÇÃO. DECLARAÇÃO, RESPONSABILIDADE, REDE BANCÁRIA, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, DISPOSITIVOS, PAGAMENTO, PENSÕES, SERVIDOR, EXECUTIVO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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