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DECRETO nº 36.737, de 31/03/1995

FIXA JORNADA DE TRABALHO DE 8 (OITO) HORAS PARA OS SEGMENTOS DE CLASSE, QUE MENCIONA, DOS QUADROS ESPECIAIS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 36.033, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/04/1995 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 526

Normas relacionadas
Resumo FIXAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, OCUPANTE, CARGO PÚBLICO, FUNÇÃO PÚBLICA, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), (SEPLAN-MG), SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), (IEDRHU), ANEXO, ESPECIFICAÇÃO, SEGMENTO DE CLASSE. NORMAS, OPÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), (SEPLAN-MG), SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), (IEDRHU). INCORPORAÇÃO, PARCELA, REMUNERAÇÃO, TABELA, VENCIMENTOS, QUADRO GERAL, EXECUTIVO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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