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DECRETO nº 29.453, de 03/05/1989

REGULAMENTA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.758, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/05/1989 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 399

Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, REPASSE, MUNICIPIOS, ATIVIDADE, MINERAÇÃO, RECEITA, (ICMS), EQUIVALENCIA, VALOR, IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS, RECEBIMENTO, ANTERIORIDADE.
Assunto Geral TRIBUTOS.

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