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DECRETO nº 25.341, de 27/12/1985

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NO QUADRO PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 6.762, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/12/1985 PÁG. 34 COL. 2 MICROFILME 338

Resumo CRITERIOS, PROGRESSÃO FUNCIONAL, MERECIMENTO, TEMPO DE SERVIÇO, SERVIDOR, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. POSSIBILIDADE, OCUPANTE, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO TÉCNICA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-FISCAL, CONCORRÊNCIA, PROGRESSÃO FUNCIONAL, CARGO EFETIVO, TITULAR.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.

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