DECRETO nº 25.341, de 27/12/1985
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NO QUADRO PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 6.762, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1975.
Origem
EXECUTIVO
Fonte
Resumo CRITERIOS, PROGRESSÃO FUNCIONAL, MERECIMENTO, TEMPO DE SERVIÇO, SERVIDOR, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. POSSIBILIDADE, OCUPANTE, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO TÉCNICA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-FISCAL, CONCORRÊNCIA, PROGRESSÃO FUNCIONAL, CARGO EFETIVO, TITULAR.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/12/1985 PÁG. 34 COL. 2
MICROFILME 338
Resumo CRITERIOS, PROGRESSÃO FUNCIONAL, MERECIMENTO, TEMPO DE SERVIÇO, SERVIDOR, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. POSSIBILIDADE, OCUPANTE, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO TÉCNICA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-FISCAL, CONCORRÊNCIA, PROGRESSÃO FUNCIONAL, CARGO EFETIVO, TITULAR.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.
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