DECRETO nº 2.448, de 15/03/1947
CONTÉM O REGULAMENTO DA ADVOCACIA FISCAL DO ESTADO E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Origem
EXECUTIVO
Fonte
Observação NÃO FOI FEITO VIDE EM: DECRETO LEI 665, DE 18/01/1940, DECRETO LEI 1562, DE 22/12/1945, NÃO IMPLANTADOS POR SUA ANTERIORIDADE À CONSTITUIÇÃO DE 1947.
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTO, ADVOCACIA FISCAL DO ESTADO. COMPETÊNCIA, ADVOGADO FISCAL, ADVOGADO AUXILIAR, ADVOCACIA FISCAL DO ESTADO. COMPETÊNCIA, PROCEDIMENTO, PROMOTOR DE JUSTIÇA, COBRANÇA, DÍVIDA ATIVA, APRESENTAÇÃO, RELATÓRIO, ADVOGADO FISCAL, ADVOCACIA FISCAL DO ESTADO. POSSIBILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, RECEITA TRIBUTÁRIA, COLETORIA ESTADUAL.
Assunto Geral EXECUTIVO, ÓRGÃO AUTÔNOMO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Fonte
PUBLICAÇÃO - COLEÇÃO DAS LEIS MINEIRAS - 15/03/1947 PÁG. 381 COL. 1
Observação NÃO FOI FEITO VIDE EM: DECRETO LEI 665, DE 18/01/1940, DECRETO LEI 1562, DE 22/12/1945, NÃO IMPLANTADOS POR SUA ANTERIORIDADE À CONSTITUIÇÃO DE 1947.
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTO, ADVOCACIA FISCAL DO ESTADO. COMPETÊNCIA, ADVOGADO FISCAL, ADVOGADO AUXILIAR, ADVOCACIA FISCAL DO ESTADO. COMPETÊNCIA, PROCEDIMENTO, PROMOTOR DE JUSTIÇA, COBRANÇA, DÍVIDA ATIVA, APRESENTAÇÃO, RELATÓRIO, ADVOGADO FISCAL, ADVOCACIA FISCAL DO ESTADO. POSSIBILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, RECEITA TRIBUTÁRIA, COLETORIA ESTADUAL.
Assunto Geral EXECUTIVO, ÓRGÃO AUTÔNOMO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Documentos