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DECRETO nº 23.530, de 09/04/1984

INCORPORA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL AO VALOR DO VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO ESTADO.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 10/04/1984 PÁG. 5 COL. 1 MICROFILME 305

Resumo INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, VENCIMENTOS, SERVIDOR, QUADRO PERMANENTE, PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, DEFENSORIA PUBLICA, PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO, ASSESSORIA TÉCNICO-CONSULTIVA DO GOVERNADOR.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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