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DECISÃO nº 6, de 10/12/1991

DIREITO DE VOTO DO DEPUTADO NAS DELIBERAÇÕES SOBRE ASSUNTOS EM QUE TENHA INTERESSE PESSOAL.
Origem LEGISLATIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 12/12/1991 PÁG. 39 COL. 1

Autoria da Ementa EMENTA ELABORADA PELA GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA.
Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA. O NÚMERO QUE ACOMPANHA A DECISÃO, MENCIONADA NO CAMPO “NORMAS RELACIONADAS”, É PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Normas relacionadas
Resumo INDEFERIMENTO, REQUERIMENTO, PEDIDO, RECUSA, VOTO, DEPUTADO ESTADUAL, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, EX-GOVERNADOR, MOTIVO, FATO ANTERIOR, OCUPAÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, EXECUTIVO, FUNDAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGIMENTO INTERNO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REFERÊNCIA, IMPEDIMENTO, DIREITO A VOTO, HIPÓTESE, VOTAÇÃO, ASSUNTO, INTERESSE PARTICULAR, INTERPRETAÇÃO, DECISÃO, CARÁTER PESSOAL, CARÁTER FACULTATIVO.
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.
DEPUTADO ESTADUAL.

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