DECISÃO nº 5, de 09/10/1991
POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À PROPOSIÇÃO, NO ÂMBITO DA
COMISSÃO, APÓS EMISSÃO DE PARECER.
Origem
LEGISLATIVO
Fonte
Autoria da Ementa EMENTA ELABORADA PELA GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA.
Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Resumo POSSIBILIDADE, COMISSÃO PARLAMENTAR, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, FATO POSTERIOR, EMISSÃO, PARECER.
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.
COMISSÃO PARLAMENTAR.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 18/10/1991 PÁG. 44 COL. 2
Autoria da Ementa EMENTA ELABORADA PELA GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA.
Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Resumo POSSIBILIDADE, COMISSÃO PARLAMENTAR, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, FATO POSTERIOR, EMISSÃO, PARECER.
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.
COMISSÃO PARLAMENTAR.
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