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DECISÃO nº 5, de 09/10/1991

POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À PROPOSIÇÃO, NO ÂMBITO DA COMISSÃO, APÓS EMISSÃO DE PARECER.
Origem LEGISLATIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 18/10/1991 PÁG. 44 COL. 2

Autoria da Ementa EMENTA ELABORADA PELA GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA.
Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Resumo POSSIBILIDADE, COMISSÃO PARLAMENTAR, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, FATO POSTERIOR, EMISSÃO, PARECER.
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.
COMISSÃO PARLAMENTAR.

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