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DECISÃO nº 4, de 11/08/1992

VALIDADE DE PARECER DE COMISSÃO EMITIDO APÓS DECISÃO DE REMESSA DO PROJETO À COMISSÃO SEGUINTE.
Origem LEGISLATIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 13/08/1992 PÁG. 24 COL. 1

Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Resumo INVALIDAÇÃO, PARECER, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REFERÊNCIA, PROJETO DE LEI, NORMA, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, CONTRIBUINTE, DÉBITO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), MOTIVO, FATO POSTERIOR, DEFERIMENTO, REQUERIMENTO, PRESIDENTE, REMESSA, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PERDA, PRAZO.
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.
TRIBUTO.

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