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DECISÃO nº 4, de 04/12/1990

INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 220 DO REGIMENTO INTERNO.
Origem LEGISLATIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 06/12/1990 PÁG. 39 COL. 1

Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Resumo INTERPRETAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGIMENTO INTERNO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REFERÊNCIA, TURNO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, GOVERNADOR, HIPÓTESE, TRAMITAÇÃO, REGIME DE URGÊNCIA, VALIDADE, PROCESSO LEGISLATIVO, FATO ANTERIOR, DECURSO DE PRAZO.
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.

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