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DECISÃO nº 3, de 17/06/1992

QUESTÕES DE ORDEM FORMULADAS PELO DEPUTADO GILMAR MACHADO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.120 DE 1990, E INTELIGÊNCIA DO ART. 244, INCISO XII, DO REGIMENTO INTERNO.
Origem LEGISLATIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 20/06/1992 PÁG. 54 COL. 2

Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Resumo VIGÊNCIA, LEI ESTADUAL, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, PROVENTOS, APOSENTADO, QUADRO SUPLEMENTAR, QUADRO PERMANENTE, QUADRO DE PESSOAL, EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGIMENTO INTERNO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REFERÊNCIA, DESPACHO, REQUERIMENTO, PEDIDO, LEITURA, PROPOSIÇÃO LEGISTATIVA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, COMPETÊNCIA, PRESIDENTE, DECISÃO, DEFERIMENTO, INDEFERIMENTO.
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.
EXECUTIVO, PESSOAL.
EXECUTIVO, PESSOAL MILITAR.

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