DECISÃO nº 2, de 13/05/1992
QUESTÃO DE ORDEM DO DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO SOBRE A PERMANÊNCIA
DOS DEPUTADOS DO PRS NAS COMISSÕES E NA MESA.
Origem
LEGISLATIVO
Fonte
Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Resumo DIREITOS, DEPUTADO ESTADUAL, PERMANÊNCIA, FUNÇÃO, CONTINUIDADE, MEMBRO, MESA, COMISSÃO PARLAMENTAR, HIPÓTESE, EXTINÇÃO, PARTIDO POLÍTICO, FILIAÇÃO, PREVISÃO, REGIMENTO INTERNO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG).
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.
COMISSÃO PARLAMENTAR.
DEPUTADO ESTADUAL.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 15/05/1992 PÁG. 40 COL. 3
Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Resumo DIREITOS, DEPUTADO ESTADUAL, PERMANÊNCIA, FUNÇÃO, CONTINUIDADE, MEMBRO, MESA, COMISSÃO PARLAMENTAR, HIPÓTESE, EXTINÇÃO, PARTIDO POLÍTICO, FILIAÇÃO, PREVISÃO, REGIMENTO INTERNO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG).
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.
COMISSÃO PARLAMENTAR.
DEPUTADO ESTADUAL.
Documentos