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Decisão nº 13, de 15/12/2021

Questão de ordem dos deputados Guilherme da Cunha e Gustavo Valadares indagando se o Acordo de Líderes, que dispõe sobre a votação de proposições com caráter de urgência aferido pelo Colégio de Líderes, possibilita a aprovação de outros projetos antes de projetos em regime de urgência na faixa constitucional, razão pela qual não foi designado relator para o Projeto de Lei nº 1.202, de 2019, que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 17/12/2021 Pág. 3 Col. 1

Autoria da Ementa Ementa elaborada pela Gerência de Informação Legislativa.
Numeração O número da decisão da Presidência, criado automaticamente para controle interno do banco de dados, não faz parte da identificação da norma.
Observação O Projeto de Lei nº 1.202, mencionado no sexto parágrafo, é de 2019.
Resumo Critérios, Votação, Proposição Legislativa, Urgência, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Motivo, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus, Efeito, Ausência, Designação, Relator, Atraso, Tramitação, Projeto de Lei, Autorização, Executivo, Adesão, Plano de Recuperação, Regime de Recuperação Fiscal (RRF), Previsão, Lei Complementar Federal.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Organização
Administrativa.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Administração Estadual.
Finanças Públicas.

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