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DECISÃO nº 1, de 10/03/1993

QUESTÕES DE ORDEM DOS DEPUTADOS IVO JOSÉ, ROBERTO LUIZ SOARES, CLÊUBER CARNEIRO E GILMAR MACHADO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE BLOCO PARLAMENTAR.
Origem LEGISLATIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 12/03/1993 PÁG. 17 COL. 1

Autoria da Ementa EMENTA ELABORADA PELA GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA.
Numeração O NÚMERO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA, CRIADO AUTOMATICAMENTE PARA CONTROLE INTERNO DO BANCO DE DADOS, NÃO FAZ PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Resumo NEGAÇÃO, INTEGRAÇÃO, BANCADA, PARTIDO DEMOCRÁTICO SOCIAL (PDS), COMPOSIÇÃO, BLOCO PARLAMENTAR, MOTIVO, INEXISTÊNCIA, SUBSCRIÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PREVISÃO, REGIMENTO INTERNO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG). DESNECESSIDADE, APRESENTAÇÃO, CÓPIA, ATA, REUNIÃO, OBJETIVO, CUMPRIMENTO, FORMALIDADE, REQUISITO, INTEGRAÇÃO, BANCADA, COMPOSIÇÃO, BLOCO PARLAMENTAR, MOTIVO, INEXIGIBILIDADE, REGIMENTO INTERNO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG). CUMPRIMENTO, SUSPENSÃO, COMPETÊNCIA, PRERROGATIVA, LÍDER, BANCADA, PARTICIPANTE, BLOCO PARLAMENTAR, PREVISÃO, REGIMENTO INTERNO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG).
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.

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