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Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14/09/2020 (Revogada)

Dispõe sobre o protocolo para a retomada gradual do trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2, no âmbito do Poder Executivo.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/09/2020 Pág. 1 Col. 2

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Critérios, Retorno, Trabalho, Presença, Servidor Público Estadual, Estagiário, Bolsista, Trabalhador Terceirizado, Contratado, Empregado Público, Âmbito, Executivo, Inaplicabilidade, Unidade Administrativa, Prestação de Serviço, Saúde, Segurança Pública, Educação, Possibilidade, Adesão, Empresa Pública, Observação, Plano Estadual, Restabelecimento, Atividade Econômica, Norma, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Deliberação, Comitê Gestor, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 3º: Prioridade, Continuidade, Teletrabalho, Pessoal, Grupo, Situação de Risco, Idoso, Gestante, Lactante, Portador (Doença), Previsão, Portaria, Ministério da Economia (ME). Art. 4º-5º: Obrigatoriedade, Observação, Medida Administrativa, Prevenção, Proteção, Contaminação, Doença Transmissível, Vírus, Possibilidade, Alteração, Horário de Trabalho, Revezamento, Pessoal. Art. 6º-9º: Obrigatoriedade, Notificação, Chefia Imediata, Impedimento, Comparecimento, Hipótese, Suspeição, Diagnóstico, Doença Transmissível, Vírus, Possibilidade, Realização, Teletrabalho, Afastamento, Licença Médica.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Trabalho Emprego e Renda.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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