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Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14/04/2020 (Revogada)

Afeta, por interesse público e como bem de uso especial, o imóvel que especifica para fins de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/04/2020 Pág. 4 Col. 1

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Deliberação, Interesse Público, Utilização, Centro de Exposições, Município, Belo Horizonte, Destinação, Instalação, Hospital, Atendimento, Paciente, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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