Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 189, de 22/10/2021 (Revogada)
Dispõe sobre o retorno às atividades escolares regulares nas unidades
de ensino que especifica, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em
Saúde Pública em todo o território do Estado.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo inciso IV do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 197, de 30/12/2021. Redação original: “Dispõe sobre o retorno às atividades escolares regulares nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.”
Vigência Esta deliberação entra em vigor em 3/11/2021.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1-3º - Autorização, Critérios, Diretrizes, Retorno, Funcionamento, Atividade, Presença, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Educação Básica, Ensino Primário, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Técnico, Ensino Superior, Período, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus, Destinação, Município. Art. 4-7º - Previsão, Resolução, Critérios, Hipótese, Complementação, Utilização, Ensino à Distância. Art. 8º - Revogação, Dispositivos, Deliberação, Autorização, Retorno, Funcionamento, Segurança, Atividade, Presença, Estabelecimento de Ensino, Período, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Estabelecimento de Ensino.
Educação.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Criança e Adolescente.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2021 Pág. 3 Col. 1
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo inciso IV do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 197, de 30/12/2021. Redação original: “Dispõe sobre o retorno às atividades escolares regulares nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.”
Vigência Esta deliberação entra em vigor em 3/11/2021.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1-3º - Autorização, Critérios, Diretrizes, Retorno, Funcionamento, Atividade, Presença, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Educação Básica, Ensino Primário, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Técnico, Ensino Superior, Período, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus, Destinação, Município. Art. 4-7º - Previsão, Resolução, Critérios, Hipótese, Complementação, Utilização, Ensino à Distância. Art. 8º - Revogação, Dispositivos, Deliberação, Autorização, Retorno, Funcionamento, Segurança, Atividade, Presença, Estabelecimento de Ensino, Período, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Estabelecimento de Ensino.
Educação.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Criança e Adolescente.
Documentos