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Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 129, de 24/02/2021 (Revogada)

Dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/02/2021 Pág. 3 Col. 1

Vigência Esta deliberação entra em vigor em 1º/3/2021.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Autorização, Critérios, Diretrizes, Retorno, Funcionamento, Atividade, Presença, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Educação Básica, Ensino Primário, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Técnico, Ensino Superior, Período, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus, Destinação, Município, Garantia, Facultatividade, Aluno, Responsável Legal, Opção, Ensino à Distância. Art. 3º-7º: Condicionamento, Autorização, Condição Sanitária, Competência Legislativa, Administração Municipal, Obrigatoriedade, Observação, Diretrizes, Protocolo, Segurança, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Recomendação, Conselho Estadual de Educação (CEE), Plano Estadual, Restabelecimento, Atividade Econômica, Aplicabilidade, Adesão, Ensino Público Municipal, Ensino Particular. Art. 8º: Autorização, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Suspensão Provisória, Atividade, Presença, Estabelecimento de Ensino. Art. 9º: Revogação, Dispositivos, Deliberação, Autorização, Retorno, Funcionamento, Segurança, Atividade, Presença, Estabelecimento de Ensino, Período, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Estabelecimento de Ensino.
Educação.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Criança e Adolescente.

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