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Divergências no critério de aposentadorias de profissionais da segurança

06/08/2021

Deputados e entidades sindicais discordaram de parecer da Advocacia-Geral do Estado em audiência na Comissão de Segurança Pública. Para as entidades de classe e os parlamentares, servidores concursados das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, sistemas prisional e socioeducativo têm direito a paridade e integralidade dos salários ao se aposentar, independentemente do ingresso no serviço público. Esse direito teria sido garantido pela Reforma da Previdência, aprovada em 2020. Para a AGE, os admitidos entre 2015 e 2020 - que já foram nomeados após a instituição do regime complementar de previdência - estão limitados ao teto do INSS, de cerca de R$ 6,4 mil hoje. O presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PTB), foi enfático ao afirmar que levará a questão da interpretação jurídica ao presidente do Legislativo mineiro, deputado Agostinho Patrus (PV), por se tratar de um artigo contido em reforma aprovada na Casa e que, segundo ele, deve ser cumprido em conformidade com o texto da lei.