Vistoria cautelar em venda de veículos tem sinal verde em 1º turno
O PL 2.205/24 já pode seguir para análise de 2º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
18/12/2024 - 14:45O Projeto de Lei (PL) 2.205/24, que obriga a emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (18/12/24).
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a matéria passou na forma do substitutivo nº 1 proposto pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora já pode seguir para análise de 2º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
O substitutivo nº 1 passa a estabelecer que empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos congêneres, os quais comercializam veículos automotores seminovos ou usados, fiquem obrigados a não só emitir o laudo, como também realizar vistoria cautelar dos veículos disponíveis para venda e manter arquivado, por cinco anos, o laudo da vistoria realizada.
Em sua forma original, o PL 2.205/24 tornava obrigatória a emissão do laudo cautelar; porém, proibia que o documento fosse emitido pelo próprio vendedor do veículo seminovo ou usado, devendo ser expedido por uma terceira parte devidamente idônea, com atuação no mercado de vistorias.
O novo texto passa a prever que o laudo possa ser emitido por qualquer empresa credenciada de vistoria com registro ativo junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Segundo o substitutivo nº1, a vistoria deverá atender a critérios de padronização estabelecidos pela Associação de Classe dos Revendedores de Veículos no Estado de Minas Gerais.