Vetos do governador incidem sobre orçamento e PPAG
Plenário recebe nesta terça (11) mensagens em que são vetados oito dispositivos da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental e dois da LOA.
11/04/2023 - 18:11Dois vetos parciais do governador do Estado, Romeu Zema (Novo), foram recebidos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante a Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (11/4/23). Contidos nas Mensagens 1 e 2, de 2023, os vetos referem-se a itens das proposições de lei que tratam, respectivamente, do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A primeira mensagem se refere ao veto parcial a diversos incisos contidos na Proposição de Lei 25.231, de 2022, que trata da revisão do PPAG 2020-2023, para o exercício de 2023. O primeiro inciso vetado é o 15, da Ação Implementação da Política de Desestatização, contida no Programa Vem pra Minas – Atração de Investimentos.
Ao vetar o dispositivo, o Poder Executivo alega que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público, ao propor uma política pública, que caberia, conforme a legislação, somente ao Poder Executivo.
Proposta de exclusão do Somar é vetada
Outro inciso vetado diz respeito à proposta de exclusão da Ação Somar, a qual propõe parcerias com a iniciativa privada para prestação de serviços na educação. Na avaliação do Executivo, a ação está em consonância com a construção de arranjos que garantam a prestação de serviços públicos com qualidade, independentemente de quem seja o responsável pelo serviço.
Já o inciso 55 objetiva mudar a finalidade da Ação Desempenho, Desenvolvimento e Valorização dos servidores públicos, dentro do programa Gestão de Pessoas. A nova finalidade seria de atuar na melhoria do desempenho dos servidores e da prestação de serviços, primando pela eficiência e celeridade no pagamento dos direitos assegurados aos servidores, como aposentadoria, férias-prêmio, promoções e progressões.
De acordo com a justificativa governamental, apesar da intenção dos proponentes de dar celeridade às ações, “a alteração padece de originalidade, pois lhe falta a característica de inovação no sistema jurídico”. Isso porque, segundo o governador, há outra ação no PPAG que tem esse mesmo objetivo e por isso, a alteração seria contrária ao interesse público e à técnica legislativa.
O inciso 59, por sua vez, propõe a mudança de finalidade da Ação Atenção integral nas unidades assistenciais de referência, no programa Atenção hospitalar especializada. O objetivo é estabelecer que o atendimento geral, especializado, ambulatorial e hospitalar terá gestão exclusivamente pública.
Novamente, o governo considerou que a mudança traz conteúdo restritivo com relação às parcerias do Estado com entidades privadas na área da saúde. Na avaliação do Executivo, a restrição genérica do Legislativo sem considerar especifidades relacionadas às políticas de saúde inviabilizaria a implementação de medidas que poderiam ser de interesse parlamentar, dos cidadãos e da sociedade.
O governador também vetou o inciso 66, que propõe mudar a finalidade da ação Apoio e fortalecimento da rede de cuidado à pessoa com deficiência, dentro do programa Atenção secundária e terciária à saúde. O objetivo é priorizar a criação de Centros de Referência para a prestação do serviço integral à pessoa com deficiência.
Mesmo reconhecendo a boa intenção do legislador, o Governo do Estado afirma que a priorização proposta contraria o interesse público, pois vai de encontro à lógica do ciclo de políticas públicas no âmbito da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência. Isso porque as ações em saúde são realizadas de forma descentralizada, para que não haja descompasso entre os entes federativos.
Por fim, são vetados os incisos 75, 78 e 81, que tratam de mudanças em projetos estratégicos vinculados a ações nas áreas de segurança pública e de defesa social. O governador avalia que as medidas contrariam o interesse público por ampliarem a relação de projetos estratégicos do PPAG. Conforme a mensagem, as mudanças dispersariam ações e recursos governamentais na execução, monitoramento e controle dos projetos.
Limite para suplementações
Com relação à Proposição de Lei 25.232, de 2022, que estima receitas e fixa despesas do orçamento do Estado, o governador apôs veto a dois dispositivos. O primeiro se refere ao parágrafo 4º do artigo 9 da proposição e pretende retirar o limite de 30% da despesa fixada para as suplementações aos remanejamentos de emendas. De acordo com a mensagem, a Constituição Federal determina que é vedada a concessão ou utilização de crédito ilimitado.
Foi vetado também o artigo 17 da proposição, que autoriza o Executivo a utilizar o recurso remanescente do Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração, no aperfeiçoamento e na valorização dos servidores da educação.
O governo considera que houve incorreção técnica no texto apresentado, pois a finalidade do fundo seria utilizar os recursos remanescentes para esses profissionais, mas somente os da ativa. Dessa forma, o Executivo alega contrariedade do interesse público e inconstitucionalidade do dispositivo.