Veto do governador impede mudança de lotação para servidoras vítimas de violência doméstica
Veto total consta na edição do Diário Oficial desta sexta (11), bem como sanção a nova lei que institui atendimento prioritário no SUS, Suas e órgãos de segurança pública.
11/04/2025 - 12:37Foi publicada na edição desta sexta-feira (11/4/25) do Diário Oficial Minas Gerais o veto total do governador, por suposta inconstitucionalidade, à Proposição de Lei Complementar 189, de 2025, que dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar.
A proposição se originou do Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é assegurar o direito à mudança da servidora para outra localidade, para interromper o convívio com o agressor, prevenindo a reincidência na agressão e o agravamento das consequências da violência de gênero e sua letalidade.
Cristiano Silveira lembra que a medida está alinhada com o que diz a Lei Maria da Penha, que em seu artigo 12 define uma série de procedimentos que a autoridade policial deverá adotar, de imediato, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência.
Na mensagem publicada que trouxe o veto, o governador justifica que, ouvida a Secretaria de Estado de Governo, a proposição teria desconsiderado a isonomia entre as servidoras estaduais, descuidando-se da proteção daquelas integrantes de quadros de outros Poderes e órgãos constitucionais independentes que, eventualmente, se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, restringindo-se, portanto, a concessão do direito somente aos quadros do Poder Executivo.
O governador argumenta ainda que a proposição seria inconstitucional por supostamente invadir iniciativa privativa do Executivo ao tratar de regime jurídico aplicável a servidora pública civil e a militar integrantes dos quadros da administração pública direta ou indireta.
Nesse ponto, a mensagem lembra entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à reserva de iniciativa dentro do princípio da separação dos poderes.
A partir de agora, será instituída uma comissão especial na ALMG para emitir parecer favorável ou contrário à manutenção do veto, que tramita em turno único. Depois, ele seguirá para votação no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.
Atendimento prioritário à mulher vítima de violência é sancionada
Na mesma edição do Minas Gerais foi publicada a sanção à Lei 25.212, de 2025, que garante atendimento prioritário em equipamentos de saúde, assistência social e segurança pública para mulheres vítimas de violência.
Para cumprir seu objetivo, a nova norma acrescenta inciso ao artigo 4º da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a Lei 22.256, de 2016.
Essa alteração inclui o direito a essas vítimas ao atendimento prioritário, articulado entre os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e dos órgãos de segurança pública, observados os procedimentos e os protocolos existentes.
A Lei 25.212, de 2025, se originou do PL 1.243/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), também aprovada na ALMG em março último.
