Veto a isenção de taxas de cartórios já pode seguir para o Plenário
Relator concorda com argumentação do governador e opina pela manutenção de veto a dispositivo que pode reduzir arrecadação de cartórios de protesto.
21/03/2024 - 17:53O Veto 7/23, que incide parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.611, que prevê isenção de taxas cobradas por cartórios de protesto, já pode seguir para a apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quinta-feira (21/3/24), a matéria recebeu parecer da Comissão Especial criada para analisá-la. O relator, deputado Carlos Henrique (Republicanos), opinou pela manutenção do veto.
O veto do governador Romeu Zema incide sobre trecho da proposição que pretende garantir isenção da cobrança de taxas de arquivamento e cancelamento de determinados títulos em cartório.
O chefe do Poder Executivo argumentou que a isenção proposta poderia prejudicar os cartórios de protesto, especialmente os de pequeno porte localizados no interior do Estado. Além disso, a medida poderia comprometer a arrecadação da taxa judiciária, o que seria prejudicial para o Tribunal de Justiça, segundo Zema.
Vetos relativos a financiamento de ações contra a miséria têm análise adiada
Os dois vetos referentes à destinação de recursos para ações de combate à miséria não foram apreciados nesta quinta-feira (21).
O Veto 10/24 (Veto Parcial à Proposição de Lei 25.638) incide sobre um dispositivo acrescentado ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). O objetivo seria criar uma ação no programa de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), atribuindo ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) a gestão dos recursos destinados ao atendimento de despesas não previstas no Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
Esses recursos são da ordem de R$ 1 bilhão em 2024 e decorrem do adicional da alíquota do ICMS sobre produtos supérfluos, aprovado em 2023 pela ALMG para financiar ações de combate à miséria.
Para o Poder Executivo, a transferência da gestão dos recursos para o Feas provocaria uma divergência na governança do FEM, que tem como administradores a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e um grupo coordenador, composto por representantes de secretarias de Estado e de conselhos de políticas públicas.
O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela manutenção do veto. Mas o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista da deputada Bella Gonçalves (Psol). Nova reunião foi marcada para esta segunda-feira (25), às 15 horas, para analisar a matéria.
Já o Veto 11/24 (Veto Parcial à Proposição de Lei 25.639) incide sobre dois dispositivos da Lei Orçamentária Anual. O primeiro acrescenta mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Feas. O segundo acrescenta esse mesmo montante ao FEM e determina a sua redistribuição ao Feas.
O governador argumentou que as mudanças propostas configurariam um problema na governança dos dois fundos estaduais. Além disso, lembrou que as ações de combate à miséria não ficarão prejudicadas, pois poderão ser financiadas por meio de créditos suplementares ao Orçamento do Estado. Para isso, já tramita na ALMG o PL 1.978/24.
O relator do parecer sobre esse veto também foi o deputado Cássio Soares. Ele concordou com as razões apresentadas pelo governador Romeu Zema e opinou pela manutenção do veto. O parecer foi distribuído em avulso (cópias) para os deputados e nova reunião para analisá-lo foi convocada para esta segunda-feira (25), às 15h30.
Proposição sobre isenção de contribuição previdenciária tem trechos vetados
Também foi adiada a análise do Veto 8/24 (Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 180). O relator, deputado Cássio Soares (PSD), determinou a distribuição de seu parecer em avulso e nova reunião foi convocada para apreciá-lo nesta segunda-feira (25), às 16 horas. Ele opinou pela manutenção do veto.
O governador vetou quatro dispositivos da proposição que trata da isenção de contribuição previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante.
O parágrafo único do artigo 1º estende essa imunidade tributária aos servidores militares, tanto da reserva quanto reformados, e seus pensionistas. O governador alegou que a imunidade constitucional não alcança essa categoria de servidores.
Já o parágrafo único do artigo 4º estabelece que o beneficiário receberá, com correção monetária, a restituição dos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar. Na justificativa do veto, o governador afirmou que a suspensão desse tipo de pagamento não enseja o direito à restituição dos valores recolhidos nem tampouco a incidência de correção monetária.
Por sua vez, o artigo 7º estabelece que os servidores temporários da educação já aposentados terão direito à assistência do Ipsemg Saúde. O governador alega que essa categoria de servidores não pode ingressar no Regime Próprio de Previdência e, portanto, não é beneficiária do Ipsemg.
Por fim, o artigo 8º assegura aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e registros de punições; e a contagem de tempo de serviço para promoções. O governador apontou vício de iniciativa, tendo em vista que esse dispositivo foi incluído no texto por emenda parlamentar.