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Vetada parcialmente proposição sobre contratação temporária

Governador vetou dispositivo sobre sistema socioeducativo, mas regras para contratos na educação viram lei.

12/06/2024 - 11:40
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O Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta quarta-feira (12/6/24), traz a publicação de veto parcial do governador Romeu Zema (Novo) à proposição de lei sobre contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Ela é oriunda do Projeto de Lei (PL) 875/23, do próprio governador, que traz normas para contratações temporárias na educação, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com alterações, no último dia 8 de maio.

O veto parcial incide no artigo 21 da Proposição de Lei 25.757. Esse dispositivo acrescentaria artigo à Lei 23.750, de 2020, a qual estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A mudança prevê que, na adoção do modelo de cogestão, terceirização ou instrumento semelhante nas atividades-fim das unidades de internação do sistema socioeducativo, serão observadas as seguintes diretrizes:

  • proibição de delegação ao particular de atividades relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia
  • observância do disposto na Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo
  • execução exclusiva de atividades específicas de manutenção da ordem e segurança pela administração pública.

Em mensagem sobre os motivos do veto, foi destacada existência de vício formal no dispositivo, uma vez que foi incluído por meio de emenda parlamentar, não tendo pertinência temática com o projeto originário.

“Não podendo, portanto, o Poder Legislativo propor matéria estranha daquela apresentada pelo chefe do Poder Executivo”, enfatiza o governador. Ainda segundo o texto, o entendimento já foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Lei modifica contratações temporárias para magistério

O restante da proposição foi sancionada e transformada na Lei 24.805, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério.

A nova regulamentação altera a já citada Lei 23.750, mas focando em mudanças nas contratações temporárias, como o preenchimento de vagas nas carreiras da educação básica e da educação superior, relacionadas ao magistério e à docência na educação básica para componentes curriculares com menos de oito horas semanais.

Ainda esclarece o que são funções de magistério, estipula prazos para concursos após contratações temporárias, detalha regras para prorrogações e recontratações, assim como a remuneração dos servidores temporários.

Também define que docentes da carreira de educação superior com jornada de 20 horas semanais e títulos de especialista, mestre e doutor podem requerer ampliação de jornada para 40 horas.

Segundo o texto, contratações temporárias na educação básica são restritas ao período de um ano civil e, na educação superior, ao ano letivo, exceto para os nomeados ao cargo comissionado de diretor de escola.

Além disso, garante o direito de o servidor contratado concorrer aos cargos de direção e vice-direção, bem como de exercer o cargo de secretário de escola. Também foi alterado o prazo da contratação temporária para a educação básica, que será contado de acordo com o encerramento do calendário do ano civil.

Outra modificação garante também ao servidor licenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de optar pela manutenção do acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), enquanto permanecer em gozo de auxílio-doença durante a vigência do contrato.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - debate sobre a contratação temporária na educação

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