Vai a Plenário remoção para servidora vítima de violência doméstica
Administração Pública também aprovou, nesta terça (12), parecer sobre projeto que iguala abono de férias do militar da reserva ao da ativa.
12/11/2024 - 18:19Está pronto para apreciação do Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), que concede o direito à remoção para a servidora pública estadual civil e militar vítima de violência doméstica e familiar. Em reunião nesta terça-feira (12/11/24), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer sobre a matéria.
O presidente da comissão e relator do PLC, deputado Roberto Andrade (PRD), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1. Na reunião anterior da comissão, havia sido concedida vista do parecer ao deputado Rodrigo Lopes (União).
O objetivo do projeto é assegurar o direito à remoção a pedido, para outra localidade, para servidora civil ou militar vítima de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da administração pública, desde que observado o disposto no artigo 80 da Lei 869, de 1952. Esse artigo prevê as formas de remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio".
O parecer destaca que a proposta se alinha com a previsão contida no artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura acesso prioritário à remoção às servidoras vítimas de violência.
O relator justificou a apresentação do substitutivo devido às emendas apresentadas na tramitação, incorporadas ao texto. A emenda nº 1, do próprio autor e da deputada Beatriz Cerqueira (PT), dispõe que o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora vítima de violência doméstica fica assegurado independentemente da época do ano e da existência de vaga no serviço público.
A emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PL), garante às militares que se encontrem em situação de violência o mesmo direito à transferência garantido às servidoras civis.
Abono de férias de militares da reserva
Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno ao Projeto de Resolução (PRE) 26/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que susta efeitos do artigo 5º da Resolução 5.295, de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar. O relator, deputado Rodrigo Lopes (União), não sugeriu modificações no texto original.
A Resolução 5.295 estabelece que, nas hipóteses de retorno à atividade, o militar da reserva receberá gratificação de um terço do valor dos proventos da inatividade, o chamado pró-labore. Também prevê que o abono de férias a ser pago a esses militares não incida sobre a remuneração total do militar, mas apenas sobre o pró-labore.
Na avaliação do relator, essa determinação implica distinção entre o cálculo do abono de férias dos militares da ativa e o cálculo do abono recebido pelos militares reconduzidos à ativa. Além disso, viola o Estatuto dos Militares de Minas Gerais, o qual prevê que o militar designado tem os mesmos direitos e obrigações do militar da ativa. Ainda, viola a Constituição da República, que estabelece o direito dos militares dos estados a gozarem de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Nesse sentido, Rodrigo Lopes entendeu que a sustação dos efeitos da Resolução 5.295 é correta e está de acordo com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade administrativa e da isonomia. O PRE segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.
