Tratamentos de linfedema e dermatite têm projetos aprovados
Plenário ainda aprovou, em reunião nesta quarta-feira (19), proposição sobre a assistência a bebês com pé torto congênito.
19/03/2025 - 13:00Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (19/3/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo vários projetos de lei (PLs) relacionados à saúde. Entre eles, o PL 3.440/22, do deputado Betão (PT), que trata do linfedema, doença crônica caracterizada pelo inchaço progressivo de braço ou perna em função do acúmulo de linfa nos tecidos.
O texto aprovado em 2º turno é o mesmo que prevaleceu no 1º turno, estabelecendo diretrizes para as ações do Estado nas áreas de prevenção, diagnóstico e tratamento do linfedema, que pode comprometer o funcionamento dos membros e causar alterações estéticas que pioram a qualidade de vida.
São diretrizes:
- incentivo à realização de campanhas de divulgação de causas da doença, importância do diagnóstico, sintomas, possíveis formas de prevenção e tratamentos;
- garantia do acesso a diagnóstico e tratamento integral para o linfedema, incluindo o tratamento medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, psicoterápico e médico especializado, de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos de saúde;
- incentivo à criação de bancos de dados sobre o linfedema e à realização de pesquisas na área de saúde.
Projeto sobre dermatite visa diagnóstico precoce
Também em 2º turno, o Plenário aprovou o PL 1.309/23, do deputado Arlen Santiago (Avante), que dispõe sobre a política estadual de dermatite atópica, um dos tipos mais comuns de eczema, que corresponde a uma inflamação crônica, de origem genética, causando prurido (coceira) e pele seca. A doença pode originar lesões que favorecem o surgimento de infecções cutâneas bacterianas e virais.
O Plenário acatou no 2º turno o mesmo texto aprovado no 1º turno, definindo que são objetivos da política:
- realizar o diagnóstico da dermatite atópica em seu estágio inicial
- agilizar o encaminhamento para o atendimento especializado
- buscar pelo melhor resultado terapêutico
- melhorar a qualidade de vida do paciente.
Entre diretrizes da política, estão a promoção de ações educativas para pacientes, pais ou responsáveis sobre a natureza crônica da doença e a importância da terapia de manutenção; e a realização de diagnóstico clínico e de tratamento segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
E ainda o acompanhamento do paciente nas áreas de dermatologia, psiquiatria e psicologia, nos termos do protocolo do ministério; a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; além da divulgação de informações sobre a doença para a população em geral, visando combater o preconceito.
Assistência a bebês com pé torto tem projeto aprovado
Na mesma reunião ainda foi aprovado em 2º turno, da mesma forma como passou na primeira votação, o PL 3.843/22, do deputado Charles Santos (Republicanos), que trata da realização de exame diagnóstico para detecção do pé torto congênito (PTC) em recém-nascidos, nos hospitais do Estado.
O texto acrescenta dispositivo à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, nela incluindo como diretriz a promoção do acesso ao diagnóstico precoce e à assistência multiprofissional do neonato com pé torto congênito, conforme protocolos para o cuidado integral desse paciente no âmbito do SUS.
O pé torto congênito é uma má formação congênita em que o bebê nasce com um ou com os dois pés virados para dentro, acometendo 1 a cada 5 mil nascidos vivos. Quando o tratamento é feito da maneira correta e logo após o nascimento, a maior parte das crianças consegue andar e realizar suas atividades normalmente.
O Plenário ainda aprovou, este em 1º turno, o PL 316/23, da deputada Lud Falcão, o qual trata da implantação e ampliação de unidades neonatais no Sistema Único de Saúde (SUS). Foi acatado o texto sugerido pela Comissão de Saúde (substitutivo nº 2), propondo alteração na Lei 22.422, de 2016.
A lei estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado e o projeto, como votado, inclui entre as diretrizes a garantia de acesso do recém-nascido, em cada região de saúde, à assistência especializada prestada nas unidades neonatais, de acordo com as necessidades do cuidado.

