Transferências de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos tem PEC aprovada em Plenário
Deputados aprovaram em primeira votação texto que permite repasses em ano eleitoral via municípios e por meio de instrumentos jurídicos.
25/10/2023 - 17:02O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/23, que trata do repasse direto de emendas parlamentares impositivas a hospitais filantrópicos em anos eleitorais. A votação ocorreu em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (25/10/23).
A PEC é assinada por 26 parlamentares, sendo o primeiro deles o deputado Arlen Santiago (Avante). Nessa primeira votação do Plenário, os deputados acataram o texto (substitutivo nº 2) apresentado pela Comissão Especial que analisou a matéria e que permite repasses via municípios e instrumentos jurídicos.
Além de hospitais filantrópicos, em sua redação original a PEC permite o repasse direto de emendas parlamentares em anos eleitorais também a Santas Casas que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e vilas vicentinas que tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
Como aprovada até aqui, a PEC, que retorna à comissão especial para nova análise, acrescenta dispositivos aos artigos 160 e 160-A da Constituição.
Assim, fica previsto que, na modalidade da transferência especial, a emenda parlamentar possa indicar para execução do município os recursos a serem repassados para entidades privadas sem fins lucrativos que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Fica estabelecido que o município deve fazer o repasse dos recursos à entidade privada indicada por meio de convênio ou outro instrumento jurídico no qual deverá ser definido o objeto do gasto. E que o repasse desses recursos poderá se dar também por meio de subvenção social (transferência de recursos de ente público para ente privado sem fins lucrativos com o objetivo de cobrir despesas de custeio).
Esses repasses não podem envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou à entidade privada, restrições que impedem a recusa.
Gasto e alocação
No instrumento que tratar do repasse, o objeto do gasto deve observar dispositivos já existentes na Constituição, como destinar pelo menos 70% das transferências especiais para aplicação em despesas de capital, ficando vedada sua destinação a despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas.
Conforme parecer da Comissão Especial, a solução permitirá que os gestores municipais, sensíveis às necessidades e às particularidades dos serviços públicos locais de saúde e assistência social, prestados com o relevante apoio das entidades filantrópicas, tenham, quanto ao objeto dos seus gastos, uma alocação mais eficiente dos recursos provenientes das emendas parlamentares impositivas.
Alunos devem ser conscientizados sobre exposição ao sol
Da deputada Nayara Rocha, foi ainda aprovado, em primeia votação, o Projeto de Lei (PL) 339/23, que altera a Lei 21.401, de 2014, a qual dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho.
O objetivo da autora é que a norma não se restrinja ao ambiente de trabalho e passe a contemplar também ações de conscientização na comunidade escolar, com a elaboração de um programa como atividade extracurricular no ensino fundamental para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência, visando à prevenção ao câncer de pele na vida adulta.
O Plenário acatou texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo n° 1), incluindo na lei, como diretriz, a conscientização das comunidades escolares, no âmbito da rede estadual de ensino, sobre o câncer de pele, os fatores de risco da doença associados à exposição solar e as formas de prevenção.
O projeto ainda passará pela Comissão de Saúde antes de voltar ao Plenário para votação em definitivo.