Transferência de créditos de ICMS para o Estado pronta para o 2º turno
Relator sugere novo texto delimitando segmentos que podem ser contemplados, no caso, fabricantes de ração e abatedores ou criadores de aves ou suínos.
11/12/2024 - 14:10Em análise de 2º turno, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária sugeriu nesta quarta-feira (11/12/24) mudanças no Projeto de Lei (PL) 2.845/24, do deputado Adriano Alvarenga (PP), que originalmente autoriza o Poder Executivo a receber, em transferência, créditos acumulados do ICMS dos contribuintes.
Em reunião pela manhã, o relator, deputado Zé Guilherme (PP), apresentou um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido, ou seja, àquele aprovado em Plenário no 1º turno com alterações na tramitação. Esse novo texto limita, já na ementa, que a autorização é para créditos acumulados por estabelecimento fabricante de ração, abatedor de aves ou de suínos ou criador de aves ou de suínos, nos termos de regulamento.
A matéria já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação definitiva. Segundo o relator, seu "intuito foi aprimorar o texto aprovado na primeira votação, promovendo ajuste no requisito estabelecido para a utilização do crédito acumulado, de forma a torná-la mais viável”.
O substitutivo apresentado ainda retira a ordem de prioridade a ser observada pelo Estado na aquisição dos créditos acumulados, mantendo apenas o último dispositivo listado, pelo qual o Estado adquirirá, até o limite do edital, os créditos acumulados cujos detentores ofertarem o maior percentual de deságio (desconto).
No texto votado no 1º turno, havia como ordem de prioridade créditos de : microempreendedor individual, agricultor familiar, produtor rural, pessoas jurídicas detentoras do Selo Empresa Parceira da Mulher; pessoas jurídicas que comprovem a realização de doação de valor igual ou superior a 1% de seu lucro real para o Fundo para a Infância e a Adolescência e que comprovem a criação e a manutenção de áreas protegidas e realização de ações para recuperação de áreas degradadas e conservação de recursos hídricos.
Leilão com edital prévio
O substitutivo mantém demais comandos como aprovados no 1º turno, de forma que a transferência de créditos será precedida de leilão, cujo edital especificará o montante do crédito a ser adquirido.
Esse leilão ocorrerá na modalidade reversa, por meio da qual o contribuinte detentor do crédito apresentará proposta de desconto (deságio), que não poderá ser inferior a 25% do valor a ser transferido.
Os créditos recebidos em transferência constituirão ativo do Estado e serão utilizados, mediante retransferência, para o pagamento de fornecedores de bens e serviços, quando contribuintes do imposto.
Ao concordar em receber os créditos nessa modalidade, o fornecedor utilizará o montante para compensação com débito do imposto.
As propostas de deságio apresentadas para leilão específico não produzirão efeitos para leilão futuro, perdendo sua validade uma vez concluído o certame para o qual foram apresentadas.
O Estado pagará em moeda corrente o crédito recebido em transferência, nos prazos e nas condições definidos no edital. É requisito para o pagamento do crédito acumulado a sua prévia homologação.
O Estado não pode impor ao fornecedor a modalidade de pagamento pelos bens e serviços fornecidos com crédito acumulado, cabendo ao fornecedor anuir no momento do pagamento da despesa.
Regulamento poderá delimitar a natureza do acúmulo do crédito passível de aquisição pelo Estado.