Texto sobre depressão pós-parto está pronto para Plenário da ALMG
Matéria que cria política de diagnóstico e tratamento recebeu parecer pela aprovação em 2º turno na Comissão de Saúde.
10/05/2023 - 13:14Está pronto para ser analisado em Plenário em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 1.358/15, que institui a Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto no Estado. O texto, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), recebeu parecer pela sua aprovação na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (10/5/23).
O parecer é pela aprovação do texto na forma do vencido (texto aprovado com alterações no Plenário em 1º turno) com a emenda nº 1, apresentada pela relatora do projeto, deputada Lud Falcão (Pode).
Resultante do desarquivamento do PL 1.010/11, do ex-deputado Dinis Pinheiro, o projeto institui uma política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes pública e privada de saúde.
Da forma como foi aprovado em Plenário em 1º turno, o texto prevê alterações na Lei 22.422, de 2016. A norma estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
O PL altera o artigo 1º desta lei, para criar a Semana de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto.
A emenda nº 1, apresentada pela comissão, acrescenta ao inciso 1 do artigo 3º da Lei 22.422 alínea que garante acesso para a mulher a serviços de atenção à saúde destinados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério.
Projeto que beneficia doentes renais crônicos avança
Na mesma reunião, recebeu parecer pela sua aprovação em 1º turno o PL 1.560/20, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que classifica o doente renal crônico como pessoa com deficiência para que ele possa usufruir dos direitos assegurados pela Constituição do Estado.
Os doentes renais abrangidos pelo projeto são aqueles com doença renal grave com prescrição médica contínua de diálise e de hemodiálise e os transplantados renais. O parecer foi pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A comissão promoveu ajustes e retirou o artigo 2º do projeto. A matéria agora estabelece que o indivíduo com doença renal crônica que se enquadre no conceito definido no artigo 1º da Lei 13.465, de 2000 (lei que estabelece o conceito de pessoa com deficiência) fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
O relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), manifestou sua expectativa para que o texto, que agora vai a Plenário, seja aprovado em 1º turno.
Mulheres mastectomizadas podem receber cuidado integral
Também recebeu parecer pela sua aprovação em 1º turno o PL 3.103/21, de autoria da deputada Ione Pinheiro, que dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no Estado e dá outras providências.
De acordo com o relator do texto, deputado Lucas Lasmar (Rede), o parecer é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O substitutivo informa que o projeto em questão é semelhante a outra matéria que tramita na ALMG, o PL 2.693/21, que dispõe sobre o tratamento fisioterapêutico, no Estado, de mulheres mastectomizadas.
Dessa forma, a Comissão de Saúde decidiu reaproveitar o parecer que já havia apresentado ao PL 2.693/21 e adaptá-lo ao projeto em análise.
O substitutivo nº 2 apresentado propõe acrescentar artigo à Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do SUS, para garantir o cuidado integral às mulheres submetidas à mastectomia, com atendimento multiprofissional e reabilitação, indo além da assistência psicológica.
O texto segue agora para parecer nas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Outros pareceres de 1º turno aprovados na mesma reunião:
- PL 294/15, do deputado Arlen Santiago (Avante): parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com relatoria da deputada Lud Falcão. O projeto determina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde, das ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente;
- PL 2.197/15, do deputado Noraldino Júnior (PSC): parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela relatora, deputada Lud Falcão. O projeto institui o Banco de Remédios;
- PL 4.196/17, do deputado Arlen Santiago: parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Lucas Lasmar. O projeto dispõe sobre a implantação do programa de orientação e prevenção do câncer do intestino;
- PL 613/19, da deputada Ione Pinheiro: parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela relatora, deputada Lud Falcão. O projeto institui a Campanha de Conscientização sobre o Zoster.